Quer vender ou comprar um imóvel, Veja que tributos incidem sobre ele
ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis
Trata-se de um imposto de âmbito municipal, que incide sobre a transferência imobiliária entre pessoas vivas.
Assim, sendo o imposto necessário para a comprovação de compra e venda de um imóvel, sem ele, a propriedade não pode ser transferida para o comprador.
Conforme previsto na Constituição Federal, o tributo só deve ser cobrado quando existir transmissão entre pessoas vivas.
Conforme a CF define, cada município pode definir os valores a serem pagos de forma autônoma, no entanto, nos maiores centros municipais, essas taxas variam entre 1 e 3% do valor do imóvel.
Escritura
Para garantir a segurança jurídica da transação, também é necessária a escritura pública, que nada mais é do que um documento expedido por Cartório Tabelionato de Notas do município.
Os valores são definidos por tabela e são variáveis conforme o estado e o preço do imóvel, lembrando que essa cobrança é apenas para imóveis pagos à vista, já que compras financiadas por bancos possuem contratos que equivalem ao documento.
Registro
Este pode não ser considerado um imposto sobre a venda, no entanto, sua cobrança é obrigatória e de valor considerável, por isso, o incluímos nessa lista.
Assim, é preciso estar atento, pois a taxa pode variar, ficando em torno de 1,7% sobre o valor do imóvel. Quem paga este tributo é o vendedor, no entanto, pode ser embutido no valor total da venda.
IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
O IPTU também é previsto na Constituição Federal, porém é de competência municipal, onde os contribuintes são pessoas físicas e jurídicas e deve ser pago todos os anos.
O imposto incide sobre o valor venal da propriedade, e é aprovado por lei municipal, previstas na PGV-Planta Genérica de Valores, onde todos os imóveis são registrados e mapeados pelo município.
ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação
Esse imposto incide sobre a transmissão de causa mortis, isto é, transferência por consequência do falecimento do proprietário do imóvel, como também em casos de doação.
Em processos de inventário de bem, o herdeiro deve pagar o imposto, como em caso de doação, quem é responsável pelo pagamento do imposto é o beneficiário.
Imposto de sobre o Lucro Imobiliário
Ainda existe o imposto de competência da união, que incide sobre a transmissão de um imóvel a outro, que se calcula sobre o valor de aquisição original e o valor no momento da transmissão.
Funciona da seguinte forma: se você compra um imóvel por 100 mil reais e vende por 120 mil reais, verifica-se o lucro de 20 mil reais, quando pessoa física a alíquota aplicada é de 15% sobre o valor do lucro de 20 mil, ficando a quantia de 3.000 reais a ser recolhida pela União.
Em cada operação é verificado o imóvel, as especificidades são levadas em conta e algumas características podem levar a redução da base de cálculo.
Preparado para vender, comprar ou alugar o seu imóvel? Se mesmo com essa explicação fica difícil entender sobre os impostos e o processo de compra e venda, entre em contato conosco que te ajudamos em qualquer negociação. Para mais conteúdo como este, nos siga nas redes sociais.