IPTU

IPTU: tudo que você precisa saber sobre ele hoje

Todos os anos precisamos pagar o IPTU, mas você sabe o que ele é? Como o cálculo é feito ou se é possível ser isento? Aqui você vai saber tudo.

O que é o IPTU?

IPTU é a sigla para Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana. Ele é cobrado desde o ano de 1808, porém antes era um imposto do estado, mas em 1934, passou a ter a cobrança e a verba destinada para a prefeitura.

Hoje, empresas e pessoas físicas que possuam imóveis em seu nome precisam pagá-lo anualmente, independentemente de ser imóvel residencial ou comercial.

Ele incide sobre construção no meio urbano e por imóvel, ou seja, se uma pessoa tiver dez imóveis em seu nome, dez IPTUs precisam ser pagos por ela.

Caso a propriedade não seja construída, melhor dizendo, apenas o terreno, o imposto a ser pago é o Imposto Territorial Urbano-ITU. Caso seja fora do contorno urbano, em área rural, paga-se o Imposto Territorial Rural-ITR, porém com alíquotas e base de cálculo diferente.

Como é feito o cálculo do IPTU?

Uma das principais dúvidas a respeito do IPTU é como o valor a ser pago pelo imposto é estabelecido pelo município. Explicamos aqui.

A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, ou seja, valor de venda, que nesse caso é estabelecido pelo poder público.

Para chegar ao valor do imposto, o valor venal é multiplicado pelo valor da alíquota, definida pelo município.

Hoje, as alíquotas em Fortaleza são assim:

a) dependendo do valor do imóvel, as alíquotas podem ser 0,6%, 0,8% ou 1,4% para imóveis residenciais;

b) dependendo do valor do imóvel, 1% ou 2% para imóvel não residencial e;

c) 1% ou 2% para terrenos não edificados;

As alíquotas estão definidas na Lei Complementar n° 159/2013 do município.

Para decisão de valor venal do imóvel são observados características como localização, tempo de construção, posição no logradouro, área do terreno e características da construção, como reformas, acréscimos e modificações.

Quem deve pagar o IPTU? Inquilino ou proprietário?

De acordo com a Lei do Inquilinato, conjunto de normas que regulamenta os direitos e deveres do aluguel de imóveis entre inquilino e proprietário, os impostos e taxas que incidem sobre o imóvel devem ser pagos pelo proprietário, exceto se for estabelecido de outra forma em contrato.

Normalmente, fica acordado em contrato que o inquilino pague o IPTU, mas depende de imóvel para imóvel.

Isenção de IPTU

Existe a possibilidade de isenção do IPTU, em Fortaleza há nesses casos:

Contribuinte que possui imóvel com uso exclusivo para residência e que tenha valor venal de até 72.567,51;

Imóveis com uso exclusivo como sede de templos religiosos, sendo locatário ou proprietário tem direito a essa isenção;

Imóvel em que proprietário é servidor municipal, que use exclusivamente como residência;

Imóvel que pertença a ex-combatente da Segunda Guerra Mundial, com situação definida na Lei nº 5.315, de 12 de setembro de 1967, assim como viúva e herdeiro menor, desde que residam no imóvel;

Imóveis que pertençam a sindicatos, associações de moradores, de mulheres, de jovens, estudantis, caritativo, círculo operário e caráter beneficente, filantrópico, artístico ou cientifico, mas precisam preencher os requisitos do art. 14, incisos I, II e III, da Lei nº 5.172, com exercício exclusivo de suas atividades, sendo proprietário ou locatário do imóvel.

Imóvel pertencente à pessoa órfã menor, viúva, aposentada, inválida ou pensionista, ou para o trabalho em caráter permanente para residência. A renda mensal deve ser de até três salários mínimos e o valor venal do imóvel até R$ 97.687,02.

Agora que você já sabe tudo que precisa saber sobre IPTU, fale com a gente sobre os imóveis mais promissores da cidade. 

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