casal em meio a caixas de mudança em apartamento com cachorro no colo

Cachorro no condomínio: o que a lei diz a respeito?

Esse assunto é motivo frequente de discussões nas áreas comuns ou nos grupos de WhatsApp no condomínio e merece mais atenção e informação por parte dos moradores. Por isso, hoje vamos falar de cachorro no condomínio, tudo que a lei diz a respeito e o que todos devem saber.

O regimento interno

 O regimento interno é um documento muito importante, pois é nele que estão todas as regras para proprietários, prestadores de serviço, locatários e todos que acessam o condomínio, de uma forma ou de outra.

Como ele dita essas regras, é nele que está escrito o que pode e o que não pode em relação à posse de animais na unidade e espaços comuns. No entanto, sabemos que pode haver regras que não estão de acordo com as leis, portanto, saiba dos seus direitos e do seu animal aqui.

As proibições para PETs no condomínio

Essa deve ser uma das discussões mais frequentes, principalmente, em condomínios que estão em fase de implantação, afinal, é o momento inicial, quando os responsáveis usam um modelo e adéquam de acordo com as especificidades do condomínio. Vamos listar as dúvidas mais comuns e explicar o que a lei diz sobre todas elas. Assim, você poderá rebater todas as regras abusivas que podem surgir durante o processo do regimento.

O condomínio pode proibir o condômino de possuir um animal em sua unidade?

De maneira alguma. Ninguém, seja síndico ou proprietário, pode proibir a existência de animais de estimação em casas ou apartamentos. Essa norma está na Constituição Federal, no direito de propriedade, 225, § 1º, VII, por isso, o regimento do condomínio não está acima dela, obviamente.

Dito isto, existem outras regras que são definidas no regimento, por exemplo:

Andar com cachorro sem coleira no condomínio

Isso depende bastante do regimento interno, mas por uma questão de segurança do animal e dos condomínios, já que o animal pode correr para estacionamento em um momento de distração, assim como pode agir de acordo com o comportamento de outro condômino  ou algo do tipo. Assim, existe a possibilidade do condomínio pedir que seja usado coleira fora das dependências da unidade do condômino, e o regimento pode ter isso, pois atinge o direito dos vizinhos ao sossego, à salubridade e à segurança dos moradores.

Pet no elevador

O condomínio não pode proibir a circulação de pets no elevador, porque a constituição viabiliza a livre circulação, proibindo, gera constrangimento para o dono do animal, caracterizando crime penal (art. 146, do Código Penal).  Além disso, obrigar o animal a subir escadas, principalmente para andares mais altos, pode configurar maus tratos, infringindo a Lei de Crimes Ambientais. No entanto, o condomínio pode pedir que os donos carreguem o animal no braço, caso acredite que ele pode agir de forma inesperada.

Nas áreas comuns

O condomínio também não pode proibir animais nas áreas comuns, seguindo as mesmas diretrizes do item anterior.

Uso de focinheira obrigatório

Essa discussão, que também é frequente e com pontos de vista diferentes, é outro motivo de discórdia durante reunião de condomínio. 

Quando o animal é de pequeno porte e dócil, essa regra entra como desrespeito a dignidade do bichinho, assim, configurando como crime de maus tratos e crueldade. Lei n° 9.605/98, art. 32, I do decreto 24.645/34, art. 3°. 

E se o cão for de grande porte? 

Esse é um detalhe importante. Nesse caso, deve-se contar com a consciência do dono do animal, porque o condomínio pode e exige a condução segura, pois ela bate direto com outra norma, que é a de sossego, salubridade e segurança dos vizinhos. A norma está na Lei 10.406/02 do código civil, e na Lei 4.591, Lei dos Condomínios.

Desta forma, o condomínio não pode exigir que nenhum animal use a focinheira, mas depende do bom senso do morador, dono do pet.

É importante salientar que o regimento pode aplicar multas em caso de ataque dos animais, portanto, se o cachorro pode agir de forma espontânea e assustar ou atacar o vizinho, o dono, provavelmente pagará multa ou responder a processos.

Crianças pequenas passeando com pets

Essa norma também considera o direito dos vizinhos ao sossego, à salubridade e à segurança, já que a criança pode não ter força para conduzir o animal.

O condomínio pode incluir em suas regras uma determinada idade para a condução do pet em suas dependências.  

Amigos, não moradores, levarem pets para dentro do condomínio, pode?

O regimento também não pode proibir visitantes de entrarem com seus animais no condomínio. Definido como Constrangimento Ilegal no Decreto de Lei n° 2.848, Art. 146. No entanto, é importante salientar que os pets convidados precisam seguir as mesmas regras que os pets moradores.

Ufa! Essas são as principais dúvidas da existência e permanência de pets no condomínio. Já tem um apartamento para chamar de seu? Se quer vender o que tem, comprar ou alugar um novo melhor, ou maior, fale com a gente aqui.

3 Comments

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Bruno da Silva Buenoreply
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na parte “E se o cão for de grande porte? ” nas leis citadas não consta que se o animal for de grande porte e sim se o mesmo for agressivo, dito isso rege a lei LEI N.o 2.140, DE 2011 aonde a mesma determina os portes que devem usar focinheira

João Gabriel Moreira da Silvareply
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Mas se o cachorro é provocado, e responde a provocação com uma mordida, ainda assim posso ser multado?

3M Marketingreply
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– In reply to: João Gabriel Moreira da Silva

É complicado definir o que é provocação e o que considerar a reação normal ou não do cachorro, mas o dono pode recorrer a multa e ver o que é decidido.

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