Rescisão contratual do imóvel: Quem paga pelo prejuízo?

O mercado imobiliário por muito tempo foi um atrativo para quem pretendia adquirir uma casa ou um apartamento para morar, bem como para aqueles que buscavam segurança e rentabilidade no investimento de seu dinheiro.

Na aquisição de imóveis na planta, regra geral, tem-se de um lado o fornecedor de produtos e serviços, que é o próprio construtor ou empreendedor, e de outro o consumidor final que busca a aquisição do imóvel para fins residenciais.

E por se tratar de uma relação de consumo, temos contratos de adesão – com cláusulas pré-estabelecidas – e uma condição de rescisão que vai contra o que determina o Código de Defesa do Consumidor.

Atualmente, existem contratos que independentemente da situação e da pessoa que ensejou a rescisão, obrigatoriamente o consumidor é quem paga por sua quebra.

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