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Contrato de aluguel: o que deve e o que não pode ter

Ao buscar um [block]0[/block], é essencial que você esteja ciente dos detalhes importantes que envolvem o contrato de aluguel. O contrato é uma ferramenta legal que estabelece os direitos e deveres tanto do locador quanto do locatário.

Neste post, explicaremos tudo o que você precisa saber sobre o contrato de aluguel: o que deve e o que não pode ter. Vamos abordar as cláusulas essenciais, direitos e obrigações, além de fornecer respostas claras para perguntas frequentes.

Vamos lá? Boa leitura!

O que um contrato de aluguel deve ter?

Existem alguns pontos que são obrigatórios em um contrato de aluguel, segundo o PROCON, um importante órgão que trata da defesa do consumidor. Esses pontos são:

1. Informações das partes

No início do contrato, é essencial que as informações detalhadas do locador e do locatário sejam fornecidas. Isso inclui nomes completos, números de documentos de identificação, endereços, contatos telefônicos e qualquer outra informação relevante. Esses detalhes são importantes para estabelecer a identidade das partes e facilitar a comunicação entre elas.

2. Descrição do imóvel

Outro elemento crucial é a descrição detalhada do imóvel que está sendo alugado. Essa descrição deve incluir informações como endereço completo, metragem, número de cômodos, características especiais (como garagem ou área de lazer), entre outros detalhes relevantes. Uma descrição minuciosa garante que ambas as partes estejam cientes das características do imóvel.

3. Prazo de locação

O prazo de locação é um aspecto importante a ser definido no contrato. Esse prazo pode variar de acordo com a preferência das partes envolvidas. É comum que os contratos de aluguel tenham prazos de 12 meses, mas eles podem ser ajustados conforme o combinado entre as partes. Certifique-se de que o prazo esteja claramente especificado no contrato.

4. Valor do aluguel e forma de pagamento

Uma das partes fundamentais do contrato de aluguel é o valor do aluguel e a forma de pagamento. O contrato deve indicar o valor mensal do aluguel e a data de vencimento.

Além disso, é importante estipular a forma de pagamento aceita pelo locador, seja por meio de depósito bancário, boleto ou outra forma acordada. Essas informações garantem transparência e evitam mal-entendidos futuros. Normalmente é usado o IGP-M para indicar os valores e reajustes.

5. Condições de uso do imóvel

O contrato de aluguel também deve estabelecer as condições de uso do imóvel. Isso inclui restrições quanto a atividades comerciais, sublocação, animais de estimação, entre outros aspectos relevantes. Essas condições são essenciais para preservar a integridade do imóvel e garantir uma convivência adequada entre as partes.

6. Termo de vistoria

Um elemento importante a ser mencionado no contrato de aluguel é o termo de vistoria. O termo de vistoria é um documento que descreve o estado do imóvel no momento da entrada do locatário. Ele registra as condições do imóvel, incluindo eventuais danos existentes. 

É fundamental que o locatário e o locador realizem uma vistoria minuciosa do imóvel antes da entrada, documentando qualquer irregularidade encontrada.

Ao registrar as condições iniciais do imóvel, o termo de vistoria protege tanto o locador quanto o locatário. Durante a devolução do imóvel, no final do contrato, uma nova vistoria é realizada para verificar se houve algum dano ou desgaste excessivo. O termo de vistoria servirá como referência para avaliar qualquer alteração ocorrida durante o período de locação.

A dica mais importante de todas para quem vai alugar

Acredite, o mais importante se vai alugar um imóvel é fazer a vistoria antes de entrar e lembrar de registrar tudo. Isso é importante porque do jeito que você recebe o imóvel ele deve ser entregue. Por exemplo, se quando for entregar, tiver algum defeito, o inquilino é o responsável por consertar. 

Assim, se tiver problemas em uma maçaneta, torneira, pia, por exemplo, você vai precisar consertar tudo antes de devolver, mas se já tiver recebido com esses problemas não precisará.

Por isso, é muito importante guardar esse registro, formalmente. Além disso, quando recebe o apartamento ou casa com defeito, você pode abater o conserto no aluguel.

O que não pode ter em um contrato de aluguel

Ao redigir um contrato de aluguel, é importante estar ciente de certos elementos que não devem estar presentes no documento. Abaixo, discutiremos alguns aspectos que não devem ser incluídos no contrato de aluguel.

1. Cláusulas abusivas

Um contrato de aluguel não deve conter cláusulas abusivas, que são aquelas que colocam uma das partes em uma posição desfavorável, violando os direitos legais ou causando desequilíbrio na relação entre o locador e o locatário. É fundamental que o contrato seja justo e equilibrado para ambas as partes.

2. Restrições discriminatórias

É importante destacar que o contrato de aluguel não deve conter restrições discriminatórias baseadas em características pessoais, como raça, gênero, religião, nacionalidade, entre outras. Tais restrições são ilegais e violam os direitos fundamentais dos indivíduos.

3. Cláusulas contrárias à Lei

O contrato de aluguel não deve conter cláusulas que vão contra a legislação vigente. É essencial que todas as disposições contratuais estejam conforme as leis e regulamentos aplicáveis ao contrato de locação.

4. Exigências irreais

O contrato de aluguel não deve estabelecer exigências irreais ou excessivas para o locatário. Por exemplo, é inadequado impor obrigações que vão além do razoável, como exigir reformas estruturais significativas no imóvel ou impor restrições excessivas ao uso do espaço locado.

5. Cláusulas que retratem direitos legais

O contrato de aluguel não pode conter cláusulas que restrinjam ou anulem os direitos legais do locatário. Por exemplo, cláusulas que tentam limitar a responsabilidade do locador por reparos estruturais necessários ou cláusulas que tentam isentar o locador de suas obrigações legais são inválidas.

6. Alterações unilaterais

O contrato de aluguel não deve permitir alterações unilaterais por parte do locador. Qualquer modificação no contrato deve ser feita por meio de comum acordo e com o consentimento mútuo. Cláusulas que permitem ao locador alterar unilateralmente termos importantes do contrato são consideradas inválidas.

Dupla garantia

Segundo a Lei nº. 8.245, de 18 de outubro de 1991, artigo 37, que fala sobre as garantias locatícias, essas são: caução, seguro fiança, fiança e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005).

Dito isto, é vedada, sob pena de nulidade, exigir mais de uma das opções dispostas na lei. Por exemplo, exigir fiador + três meses de caução.

Cobrar antecipadamente

Também está descrito na lei, que o locador não pode cobrar o aluguel antecipadamente do locatário, exceto em casos de aluguel por temporada.

Custas processuais

No contrato também não pode estar descrito que, em caso de custas processuais, as despesas serão por conta do inquilino, caso precise recorrer à justiça. Nesse caso, o poder judiciário que decidirá quem foi responsável pela demanda e assim determinará o pagamento das despesas processuais.

Se o seu contrato de locação vier com qualquer uma dessas exigências, será abusivo. Por isso, fique de olho e solicite os devidos ajustes no contrato.

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11 Comments

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Aline Lima de Andradereply
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Posso preencher contrato com caneta

3M Marketingreply
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– In reply to: Aline Lima de Andrade

Oi, Aline! Pode, sim, há muitos contratos pré-prontos. Depende também da legislação da sua cidade, mas se estiver legível e com a sua assinatura, provavelmente é válido. O problema é assinar um documento com lacunas não preenchidas, isso que não pode ocorrer. Consulte um advogado para confirmar as informações.

Naldo barrosreply
at

Bom dia pessoal,
Dúvida, posso acrescentar clasulas de que caso não ocorrer o pagamento do alguem, correspondence a 1 de atraso , posso solicitar ao iquilito sua retirada do imóvel?
Desde já Obrigado

3M Marketingreply
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– In reply to: Naldo barros

Olá, Naldo! De acordo com a Lei do Inquilinato, o inquilino que não realizar o pagamento em até 15 dias, pode ser convidado a deixar o imóvel.

Raianereply
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O locatário pode cobrar alguueis diferentes para apartamentos de uma mesma vila, mesmo eles sendo idênticos??

3M Marketingreply
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– In reply to: Raiane

Oi, Ralane! Acredito que sim. Primeiro porque mesmo sendo idênticos e no mesmo lugar, há ainda fatores que podem diferenciar um do outro, como altura e posição, alterando incidência de sol e de ventilação. Por exemplo, um apartamento igual no térreo e no 15º andar vão ter valores diferentes na compra. Além disso, acredito que, como quem define o valor do imóvel é o proprietário e cabe ao inquilino aceitar ou não antes de locar, provavelmente, não há o que ser feito. No entanto, pode verificar com um advogado para confirmar.

Gustavoreply
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O locador pode sim cobrar o aluguel antecipadamente. Mas isso somente é permitido se o contrato não tiver uma garantia, ou seja, se a locação não tiver uma garantia. A lei cita: “Art. 20º. Salvo as hipóteses do art. 42 e da locação para temporada, o locador não poderá exigir o pagamento antecipado do aluguel.”. E vejamos o artigo 42: “Art. 42º. Não estando a locação garantida por qualquer das modalidades, o locador poderá exigir do locatário o pagamento do aluguel e encargos até o sexto dia útil do mês vincendo.” Ou seja, se a locação não tiver nenhuma garantia, pode o locador solicitar o pagamento antecipado até o 6o dia útil do mês.

Jessica Almeidareply
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O proprietário pode deixa móveis dele na casa que for alugar para outra pessoa? E o proprietário pode impedir ou escolher a cor que tem que manter as paredes ? Mesmo com o imóvel alugado ?

3M Marketingreply
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– In reply to: Jessica Almeida

Olá, Jéssica. Nesses casos, tudo é acordado no contrato. Quanto a cor, normalmente não há essa exigência, pois o que é válido é como o imóvel será entregue ao final do contrato. Normalmente, basta que seja entregue nas mesmas condições que o inquilino recebeu. Isso é válido para as cores e para os móveis existentes no início da locação. No entanto, é necessário verificar o contrato assinado.

Pablo Batistareply
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A imobiliária está exigindo um comprovante de quitação de imóvel para meu fiador, isto é obrigatório? Já foi enviado todos os documentos conforme eles pediram, não ter este comprovante anula o processo de locação?

3M Marketingreply
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– In reply to: Pablo Batista

Ter um imóvel quitado pode ser um pré-requisito para ser fiador, mas depende bastante do que a outra parte solicita. No entanto, você pode ver outras possibilidades de garantia.

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