IPTU só pode ser cobrado após entrega das chaves do imóvel.

Ações judiciais condenam construtoras que fazem cobrança do imposto e do condomínio.

Construtoras que fazem a cobrança de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e condomínio antes de entregarem as chaves do imóvel estão infringindo a lei.

Esse é o entendimento de diversos tribunais de Justiça do país que analisam processos dessa natureza.

Mas, apesar de decisões favoráveis aos consumidores, a prática continua comum em imóveis na planta.

Para saber identificar golpes e ilegalidades é preciso estar ciente de seus direitos. Neste artigo vamos lhe explicar o que diz a Lei sobre o assunto, esclarecer seus direitos, também como a solução para este tipo de problema. Boa leitura!

Crescem denúncias contra construtoras

Se você está pagando IPTU ou taxa de condomínio sem sequer ter recebido as chaves do seu imóvel, pare agora mesmo! Pense um pouco mais, isso não faz sentido!

Crescem as reclamações contra construtoras que insistem em cobrar taxas de IPTU e Condomínio, antes mesmo da posse do imóvel pelo comprador.

Giselle Tapai, especialista em direito imobiliário, diz que a construtora deve arcar com qualquer custo referente ao imóvel durante as obras. “As cobranças de condomínio, IPTU, água e luz só passam a ser responsabilidade do proprietário quando ele receber a posse do imóvel com as chaves”, diz.

Entenda o que diz a Lei

Em decisão do EREsp 489647, o STJ entendeu que a obrigação de efetuar o pagamento das despesas condominiais só surge com a entrega efetiva das chaves do imóvel.

Antes disso, a cobrança de IPTU, também como a taxa de condomínio, é de responsabilidade da construtora ou do proprietário da obra. No entanto, nunca do consumidor ou comprador, ainda que já tenha sido feita a Assembleia de Instalação do Condomínio.

Mesmo com o pleno consentimento da ilegalidade de cobranças indevidas, algumas construtoras repassam o pagamento para o consumidor. Podem chegar até a negativar aqueles que se recusam a arcar com a despesa.

Para driblar essa situação é preciso ter conhecimento dos seus direitos, deveres e saber exatamente o que fazer para não sair no prejuízo.

Devolução em Dobro

Caso você não saiba dessas informações e acabou pagando o IPTU indevidamente, entenda que você tem direito a reembolso dobrado!

Você deve solicitar, através de uma ação declaratória, a cobrança indevida e a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente. Nesse contexto, também é possível iniciar com um processo por danos morais e exigir indenização.

O Instituto Brasileiro de Estudos e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC) também oferece a possibilidade do comprador registrar uma reclamação junto ao Procon.

Quem for cobrado inapropriadamente tem o direito de recorrer junto ao Judiciário contra o condomínio e a construtora. Para isso, é preciso comprovar a data de recebimento do imóvel, bem como todos os dados de pagamentos indevidos realizados anteriormente.

Qual a solução?

Primeiramente, você deve estar atento a todas as documentações e comprovações que lhes são entregues, e principalmente, aquelas que você assina.

Caso não tenha recebido as chaves do imóvel, muito cuidado! Não assine o termo de entrega e registre imediatamente uma reclamação junto a construtora, caso esta venha a cobrar IPTU ou Taxa de Condomínio.

Se a construtora, ilegalmente, insistir na cobrança, você tem duas saídas:

  1. Suspender o pagamento das parcelas e ajuizar uma ação de consignação em pagamento para que as parcelas sejam depositadas e o consumidor não sofra os efeitos da mora (como incidência de juros, cobranças e negativação do seu nome, por exemplo), até que o juiz declare a ilegalidade da cobrança e o consumidor possa reaver o valor depositado.
  2. Continuar pagando as parcelas e após a entrega das chaves, ajuizar ação para que o juiz declare a ilegalidade e determine a devolução em dobro dos valores pagos.

Agora você entende a importância de ter total ciência de seus direitos e deveres?

Uma construtora séria e responsável jamais apelaria para atos ilegais. No entanto, o ideal é que você esteja sempre atento a todas as transações que participa para não ter dor de cabeça com questões burocráticas futuramente, como um processo judicial, por exemplo.

Como dito acima, o recomendado é que você sempre tente resolver o problema de forma pacifica, se posicionando junto sua construtora, em último caso o poder judiciário pode e deve ser acionado.

A Triiio se sente responsável pela segurança e integridade durante todo o processo de compra de um de nossos imóveis. Está pensando em mudar de vida? Fale com a gente!

Fontes: Folha de São Paulo \ Jusbrasil

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