taxa de condominio

Taxa de condomínio: tudo que precisa saber sobre

Quer saber o que entra na despesa mensal do seu imóvel em copropriedade? Aqui você sabe o que é a taxa de condomínio, o que está incluso, se pode ser alterada e o que acontece se não pagar.

O que é a taxa de condomínio?

Resumidamente, a taxa de condomínio é o valor pago mensalmente pelos condôminos para custear os serviços comuns, referentes a manutenção da propriedade.

O valor é definido em uma assembleia, que é a reunião de todos os proprietários dos imóveis, ou de representantes, junto com com conselho, subsíndico e síndico, que também são escolhidos pelos condôminos. 

Serviços de manutenções comuns inclusos no condomínio

As taxas são referentes aos serviços que empresas e pessoas prestam ao condomínio. Ela depende muito do que cada um possui e que gera despesa. Por exemplo, um condomínio com piscina acaba custando mais do que um que não possui.

Veja também: Soluções inteligentes para casas e apartamentos.

Dentre os serviços de manutenções comuns estão:

  • Mão de obra (porteiros, zeladores, guardas noturnos etc.)
  • Manutenção dos motores de portões, caso sejam automáticos
  • Manutenção da piscina
  • Serviço de jardinagem
  • Câmeras de segurança
  • Custos da administração e portaria (internet, telefonia etc.)
  • Salários do síndico e subsíndico ou taxa isenta dos dois (depende do que é decidido em assembleia)
  • Despesas administrativas (com obrigações legais, contabilidade, assessoria jurídica etc.)
  • Conta de água e energia das áreas comuns (pode ser junto com as contas de cada propriedade, porém depende do empreendimento ou decisão dos condôminos)
  • Manutenção de conta bancária
  • Compra de materiais de limpeza, café, papelaria etc.
  • Se for um condomínio de casas (horizontal) pode ser que a iluminação pública seja por conta dos moradores e não da prefeitura

Para ter esse valor, os responsáveis pela administração do condomínio (síndico, subsíndico e conselho) devem ter todos os orçamentos e fazer uma média, que, no final, pode ser mais alto ou o mais barato do que o que foi repassado.

Juntando todos esses custos, o valor então é dividido pela quantidade de unidades e todos pagam o mesmo valor. No entanto, caso as contas de energia, água e gás sejam separadas, não entra no montante da taxa de condomínio. 

O valor da taxa pode ser alterado?

O valor pode ser alterado sim. Normalmente, no começo de cada ano é feita a assembleia geral, onde as finanças do condomínio são postas em dia.

É nesse evento que as contas do ano anterior são aprovadas, mas também é repassada a nova previsão de orçamento para o ano.

Dependendo de detalhes, como serviços que irão aumentar, há reajuste na taxa.

A aprovação desses valores é feita pela maioria de votos dos proprietários, normalmente 50% já é suficiente.

Taxa extra

Dentro desses valores também podem entrar m referentes a melhorias no condomínio, mas também eventos, compra de novos itens, festas etc.

Todos esses entram como taxa extra, ou seja, tem data de início e de final de cobrança.

Margem de segurança

A margem de segurança é uma porcentagem, de em média 05% a 10% do valor do condomínio, para se preparar para eventuais custos e obrigações não previstas, como acidentes.

Fundo de reserva

O fundo de reserva é um valor incluso na taxa de condomínio para se resguardar de eventuais inadimplências.

Imagine que alguns condôminos não paguem na data ou não paguem por meses seguidos, mas enquanto isso, os prestadores de serviços precisam receber para o serviço continuar.

Então é através do fundo de reserva que os custos são pagos.

O que acontece se não pagar a taxa de condomínio?

De acordo com o código civil, editado em 2016, deixar de pagar a taxa de condomínio pode acarretar diversos prejuízos. 

Quem diz o prazo para que o proprietário seja chamado pela justiça é a convenção de condomínio. Esse prazo pode ser 30/60/90 dias ou mais para iniciar o processo.

Isso é o que pode acontecer se não pagar a taxa de condomínio:

•          A conta bancária pode ser penhorada de forma online se o proprietário não pagar a cobrança dos atrasos, no prazo de três dias estipulado pela justiça. Isso quer dizer que o valor que deve, pode ser retirado da sua conta bancária para pagar o condomínio.

•          Seu nome pode ser incluído no cadastro de inadimplentes nos sistemas de proteção ao crédito, como Serasa e SPC

•          Seus bens, como imóveis e automóveis, podem ser penhorados, se a inadimplência também não for quitada no prazo de 3 dias

•          Perde o direito de votar em assembleia.

•          Paga multa e juros pelo atraso, conforme convenção

•          Pode ser proibido de usar a área de lazer

Agora, você já sabe tudo que precisa saber sobre a taxa de condomínio. Ficou alguma dúvida? Deixe seu comentário.

Deixe seu comentário