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Lei do Silêncio: saiba tudo sobre ela

Alguma vez na vida você esteve na tranquilidade do seu lar, se organizando para dormir, quando seu vizinho começou a fazer barulho? Muitas pessoas já passaram por isso e a Lei do Silêncio é para onde você deve recorrer. Saiba tudo sobre ela aqui.

O que é a Lei do Silêncio?

A Lei do Silêncio é o compilado de normas que regem a quantidade de som permitido em diversos ambientes, como as áreas de lazer do condomínio, rua da sua casa, ou mesmo, dentro da sua própria casa ou apartamento, que pode incomodar os outros.

Onde estão os termos da Lei do Silêncio?

Para que você saiba dos seus direitos, nós vamos dizer quais são os artigos e onde estão os textos que dispõem das regras para sua interpretação.

Código Civil

Ao contrário do que muitas pessoas pensam, a Lei do Silêncio não está prevista no código civil. Na verdade, o artigo que se aproxima mais do assunto no Código Civil está no Capítulo V, Dos Direitos da Vizinhança, Seção I, Do Uso Anormal da Propriedade.

“Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.”

Leis de Contravenções Penais

Nas Leis de Contravenções Penais, temos um texto que é mais incisivo a tratar do tema. No Capítulo IV, Das CONTRAVENÇÕES REFERENTES A PAZ PÚBLICA

“Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:

        I – com gritaria ou algazarra;

        II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

        III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

        IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

        Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.”

Não parece muito atual, não é?

Regimento Interno do Condomínio

Além desses, é importante entender o que o Regimento Interno de cada condomínio também fala a respeito das regras quanto a barulhos.

O regimento interno foi criado na primeira assembleia, logo na implantação do condomínio. É nele que estão especificados os horários referentes ao aceite do início e final do horário em que barulhos são permitidos.

Qual órgão regulamenta o limite de barulho?

Quem regulamenta a Lei do Silêncio são órgãos municipais, em códigos de condutas de cada cidade. Portanto, a lei pode variar bastante para cada estado e município.

Você pode acessar o regulamento de Fortaleza/CE aqui.

Como saber se está fazendo barulho acima do permitido

Os regimentos internos do condomínio, também levam em consideração as normas da ABNT e às orientações da Organização Mundial da Saúde, que, por exemplo, informa que o nível máximo é de 50 db (decibéis).

A verdade é que muitos de nós não sabe exatamente a quantidade de barulho que equivale os decibéis, por isso vamos fazer uma comparação.

Um cochicho atinge em média 15 db (decibéis);

Já um liquidificador ligado produz a média de 75 db (decibéis);

Já na ABNT, norma 10.152, fala sobre a quantidade de ruídos aceitáveis por cada ambiente de um lar. Por exemplo, nos quartos de um apartamento, os ruídos não devem ser maiores do que 45 db.

É importante lembrar também que os inquilinos, precisam seguir as regras do regimento interno, conforme previsto na Lei do Inquilinato, que prevê “cuidar como se fosse seu”. Além disso, nos regimentos de condomínios ultrapassar os limites de ruídos podem acarretar multas.

Penas sobre a perturbação alheia

Independente de qual seja o tipo de moradia, é importante levar em consideração a boa convivência entre vizinhos.

Caso você descumpra e faça barulhos acima dos recomendados pela lei do seu município, provavelmente vai enfrentar problemas.

O que pode acontecer, se mora em casa é seus vizinhos ligarem para a polícia e eles aparecerem no seu portão. 

Dependendo dos policiais que atenderem a ocorrência, você pode inicialmente apenas ser advertido, ou mesmo, levado até a delegacia mais próxima para responder a pena prevista na lei, que se inicia com multa de 500,00 a 5.000,00 e até prisão.

Se você mora em condomínio, dependendo do síndico e do regimento, você pode ser inicialmente apenas advertido, mas se voltar a acontecer, você pode ser multado e ter que pagar o valor estabelecido no regimento interno. 

Pequenas coisas que podem não parecer, mas que incomodam seus vizinhos

Muitas pessoas que moram em apartamento já devem ter recebido aquela ligação do porteiro pedindo para parar com o barulho. Mas você não estava fazendo barulho! Ou será que apenas achava que não estava.

Afinal, poucas pessoas percebem, mas existem algumas movimentações que incomodam muito o vizinho de baixo ou do lado.

  • Um arrastar de mesa depois das 22:00h rapidinho só para colocar no lugar;
  • Chegar em casa de salto alto no meio da noite;
  • Crianças que querem brincar tarde da noite com seus pezinhos e pequenos passos rápidos e pulinhos;
  • O som da tevê no filme de ação;
  • Se balançar numa rede sem o armador estar lubrificado.

São pequenas coisas, mas provavelmente muitas pessoas fazem. Até então ok, seu vizinho pode acordar, se incomodar, mas mais de uma ação dessas em conjunto, pode acabar deixando seus vizinhos muito aborrecidos.

Então, pense bem em tomar ações que façam barulhos, por menores que sejam, pois a outra pessoa pode se incomodar. Por isso, é sempre recomendado usar o bom senso.

O que fazer com vizinhos barulhentos?

Acredite, o diálogo e apelar para o bom senso do seu vizinho é a melhor opção.

A melhor forma de proceder é inicialmente conversando com o seu vizinho, que pode, inclusive, não estar a par do barulho que ele está fazendo. 

Portanto, você pode buscar o contato do morador de onde vem o barulho e informar para ele sobre o incômodo. Se não quiser se identificar, pode ligar para a portaria e pedir que o porteiro ligue para o apartamento/casa e informe que os ruídos estão incomodando.

Caso não consiga resolver na conversa?

Se a conversa não for suficiente, cabe a quem está incomodado a avisar ao síndico para que ele tome as devidas providencias, que pode ser advertência verbal ou ir direto para a multa, mas depende do regimento.

É importante manter sempre a política da boa vizinhança e evitar confrontos e aborrecimentos entre os vizinhos, afinal, precisam viver em harmonia e em comunidade. 

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