O que é fachada de prédio e o que pode alterar?
Após a compra é comum que proprietários queiram modificar a fachada de prédio de alguma maneira, como pintar da cor que preferir, adicionar elementos, ou mesmo, construir ou quebrar algo.
No entanto, esse assunto pode gerar inúmeras dúvidas e problemas, pois existem alguns aspectos presentes no código civil e na própria convenção do condomínio a serem considerados.
A questão é que dependendo da dimensão do ajuste, a mudança pode gerar desconforto para os demais moradores do seu prédio e até prejuízo para o seu bolso
Mas não se preocupe. Nesse texto explicamos tudo que pode ser considerado fachada, e o que dizem as normas, para que você fique ciente do que pode fazer e como fazer, para que não tenha nenhum problema futuro.
Boa leitura!
O que é fachada de prédio?
A fachada de prédio é toda a área exposta à vista dos passantes na rua, ou mesmo internamente, o que faz com que o condomínio possua um visual harmônico e padrão. A fachada pode ainda ser divida em duas partes:
Fachada externa: Referente a frente, laterais e parte de trás do prédio
Fachada Interna: Diz respeito a corredores, hall de entrada, porta de apartamento, escadarias, garagem, salões, etc.
Regras sobre alterações na fachada
De acordo com o artigo 1336 do Código Civil:
“São deveres do condomínio – III não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas”
Tenha sempre em mente que o visual externo do imóvel é a primeira coisa a ser notada por um possível comprador, mas também podem deixar o imóvel com aspecto de bagunçado. Além disso, morar em um lugar bonito e agradável faz total diferença na qualidade de vida.
Vejamos lista de alterações proibidas em relação às fachadas de prédios:
Varandas:
- Porta;
- Cor das paredes internas e externas;
- Forro ou teto;
- Cor e modelo de grade ou parapeito;
- Fechamento com vidros ou grades;
- Cor da tela de proteção;
- Películas de proteção nos vidros;
- Toldos;
- Ar-condicionado.
A maioria dos condomínios também proíbe: estender roupas na varanda, guardar bicicleta, colocar vasos ou objetos que possam despencar. Pelo mesmo motivo de poluição visual para quem ver de fora.
O que é proibido em fachada de prédio?
Mas afinal, o que é considerado alteração de fachada?
É tudo aquilo que modifique a forma e a cor do ambiente, seja algo permanente ou não. É claro que você pode por um móvel na sua varanda, um quadro ou enchê-la de plantas, contanto que não cause constrangimento ou poluição visual para a imagem do imóvel.
Proibições em relação à fachada:
- Instalar antenas ou miniantenas parabólicas;
- Trocar janelas ou vidro (cor e o modelo são definidos pela Convenção);
- Fechar a área de serviço;
- Alterar cor ou textura das paredes de fora do apartamento.
Áreas comuns
- Trocar a porta de entrada do apartamento;
- Alterar a abertura da porta de entrada do apartamento (as portas devem sempre abrir para o lado de dentro por uma determinação de segurança do Corpo de Bombeiros);
- Pintar ou decorar o hall de entrada dos apartamentos e;
- Pintar ou alterar a decoração do hall de entrada do condomínio.
Em edifícios cujo portão é parte do projeto arquitetônico alterá-lo constitui mudança de fachada. Isso ocorre normalmente em edifícios antigos ou tidos como históricos.
Em edifícios comuns, em geral, a troca de portões não constitui alteração da fachada.
Multas em caso de desobediência
Em caso de infração das regras contidas na Convenção de condomínio, é de responsabilidade do síndico ou administradora notificar o morador da infração e exigir uma mudança de comportamento.
É importante que essa notificação seja feita o mais rápido possível para não acarretar problemas por conta de “negligência” do assunto.
Se o morador não acatar a notificação, o mesmo poderá ser multado de acordo com o Código Civil (art 1336 e 1337).
Em casos extremos a infração pode chegar a uma ação judicial. Mas tal decisão deverá ser tomada em assembleia com aceitação da maioria dos moradores.
Agora que você está ciente sobre seus direitos e deveres em relação a alterações na fachada de prédio, é o momento de vigiar a si mesmo e aos demais moradores em prol da harmonia e boa convivência.
Quer se inteirar sobre os mais diversos assuntos que regem as normas de convivência em condomínios? Então acompanhe nosso Blog.
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