Reforma em apartamento: O que pode e não pode fazer?
Quando a necessidade de uma reforma chega, é difícil não fazer planos!
Uma obra por si só envolve inúmeros processos bastante burocráticos, além de muita bagunça e barulheira. Afinal, atire a primeira pedra quem nunca se irritou com o barulho de obra do vizinho?
Agora imagine toda essa situação nas regras de convivência de um condomínio e nas regras da própria construção?
Pois é, quando se trata de apartamentos existe uma série de cuidados a serem tomados quando pensa em reformar. Saiba quais são e realize sua obra em segurança.
Barulho de obras em apartamento:
O regulamento interno do condomínio estipula um horário aceitável, geralmente de das 8 às 17 (h). Por isso, nunca deixe de informar seu síndico sobre a reforma, mas principalmente, consulte o regulamento para evitar problemas com os vizinhos.
Quanto tempo pode durar uma obra em apartamento?
Não existe uma lei sobre isso, mas o indicado para prédios antigos é que a obra dure de 2 a 3 meses, no caso de imóveis novos o ideal é 1 a 2 meses. Agora se a reforma se trata de instalação de luminárias ou outras coisas simples, o indicado é de 1 a 2 semanas.
Obras em apartamento no fim de semana pode?
Mais uma vez, depende do regulamento interno, por isso consulte seu síndico e o documento. Lembre-se que todas as regras do condomínio estarão descritas lá.
Obras em apartamento precisam de engenheiros!
Este profissional deve elaborar o ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica).
Este documento precisa ser entregue ao síndico, com todas as informações quanto a materiais, quantidade e previsão de término da obra. Caso você não cumpra essa regra, sua obra pode ser embargada.
Para reparos menores, muitos condomínios não exigem esses documentos.
Quais são as obrigações do síndico?
Caso seja necessário, o síndico deve tomar medidas civis e judiciais para garantir que a obra saia como previsto.
Além disso, é de responsabilidade só sindico validar a documentação e fiscalizar a obra. Qualquer inconformidade deve ser comunicada ao proprietário do imóvel.
Em casos de irregularidade, o síndico pode:
- Notificar o morador
- Aplicar multas
- Proibir entrada, materiais e trabalhadores na obra
- Registrar a irregularidade em uma delegacia de polícia ou até buscar o poder judiciário para embargar a reforma.
Caso saia tudo como planejado, o síndico deve vistoriar as condições em que a obra foi finalizada e por fim arquivar a documentação.
Quais obras precisam de ART\RRT?
ART ou RRT são documentos que comprovam o modelo de autorização da obra ou reforma.
Obras que necessitam ART/RRT:
- Instalação de ar-condicionado;
- Mudança de lugar de torneiras, chuveiro ou tomadas;
- Abertura de porta ou cozinha americana;
- Fechamento ou envidraçamento de sacadas;
- Buracos ou perfurações de lajes;
- Instalação de banheira;
- Reformas onde há necessidade de engenheiro eletricista;
- Reparo ou alteração nas instalações de gás;
- Troca de revestimentos com uso de ferramentas de alto impacto, como marretas ou marteletes, para retirada do revestimento prévio;
- Alterações estruturais o apartamento.
Obras que não necessitam de ART/RRT:
- Pintura;
- Pequenos reparos elétricos ou hidráulicos que não utilizem ferramentas de alto impacto, não façam alterações da estrutura do condomínio e nem envolvam trocar torneiras, chuveiros ou tomadas de lugar;
- Colocação de redes de proteção;
- Substituição do forro de gesso, desde que o novo tenha características semelhantes ao original.
Lembre-se que você tem todo o direito de realizar uma reforma em seu apartamento, mas sempre consulte o regulamento interno do seu condomínio e avise o síndico para não haver risco de a sua obra ser embargado ou outros aborrecimentos.
E então? Vamos fazer essa reforma com toda segurança?!
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