Quais são os documentos para financiamento de imóvel? Veja aqui
Uma das principais dúvidas para quem vai realizar o sonho da casa própria é a respeito dos documentos para o financiamento de imóvel. Por isso, hoje nós vamos listar toda a documentação necessária.
Diferenças sobre o tipo de financiamento
Sim. Dependendo da modalidade e de algumas características do imóvel, a documentação exigida pode ser diferente.
Caso o imóvel que você vá comprar já tenha um dono, ou seja, seja um imóvel usado, as documentações se tornam mais complexas, porque além dos documentos do comprador, a documentação do vendedor também precisa estar toda separada.
Quando o financiamento é de um imóvel na planta, tudo se torna mais simples. Normalmente, a construtora indica o banco para o financiamento e a agência já tem tudo. Então só precisa da documentação dos compradores.
Todos os bancos pedem a mesma documentação para o financiamento de imóvel?
Normalmente sim, pois a documentação já é bem ampla e se tiver que acabar tendo que separar algo a mais você terá prazo.
- Documentos do comprador pessoa física;
- Documento de identidade (RG, CNH) podendo ser documento profissional (CRM, CREA, CRA, OAB etc.);
- Comprovação de Situação Cadastral (CPF) Caso use o documento que já tenha não é necessário apresentar o CPF;
- Comprovante de Renda (últimos três meses);
- Comprovante de residência, de preferência no nome do proponente (Conta de água, luz, telefone etc.);
- Comprovante de Estado Civil (certidão de nascimento, casado e averbada caso divorciados).
Documentos de comprador pessoa física se for usar o FGTS
Além dos documentos informados acima, é necessário levar mais alguns, caso vá usar o FGTS como entrada. Que são:
- Certidão Conjunta de Débitos Federais, emitida pelo site da Receita Federal;
- Declaração do Imposto de Renda e recibo de entrega vigente, se for o caso, com recibo e folha de rosto;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com cópia de todas as páginas preenchidas e folha de rosto;
- Extrato do FGTS, atualizado, datado, carimbado e original, expedido por uma agência da Caixa Econômica Federal, caso o banco não seja a CEF;
- Comprovante de residência dos últimos três meses;
- Caso a pessoa seja casada, o IRPF do cônjuge também deve ser apresentado.
Documentos de comprador pessoa jurídica
- Estatuto social ou contrato social original com todas as últimas alterações feitas;
- Certidão de Regularidade do FGTS(CRF)
- Certidão Negativa de Débito do INSS;
- Certidão de Quitação de Tributos Federais;
- Além desses documentos, os documentos dos sócios podem ser solicitados.
Documentação do vendedor pessoa física
- Documento oficial de identificação;
- Comprovação de Situação Cadastral (CPF);
- Certidão conjunta de débitos federais;
Vendedor pessoa jurídica
- Documento de identificação do representante legal;
- Cartão CNPJ;
- Contrato Social ou Estatuto Social original com todas as últimas alterações contratuais e estatutárias;
- Documento de constituição com alterações registradas.
- Certidão Simplificada da Junta Comercial;
- Ata da última eleição, se for o caso;
- Cópia de Certidão negativa de débitos estaduais e municipais;
- Carta com reconhecimento de assinatura.
Documento para imóvel novo (extra)
- Certidão Negativa de Ônus Reais;
- Registro de Título de Propriedade;
- Registro de ações reipersecutórias e alienações;
- Certidão Negativa de IPTU;
- Registro de pagamento do TCA;
- Alvará de utilização ou habite-se;
- Planta baixa;
- Anotação de Responsabilidade Técnica do engenheiro responsável pela obra;
- Averbação da Construção no Cartório de Registro de Imóveis;
- Opção de compra e venda preenchida;
- Certidão de Enfitêutica.
Documentos para imóvel usado (extra)
- Título de propriedade registrado;
- Certidão Vintenária (20 anos) negativa de ônus atualizada;
- Certidão Negativa de Ônus Reais;
- Certidão Negativa de Débitos do IPTU;
- Caso imóvel em condomínio fechado, certidão negativa de débito de taxa condominial;
- Cópia de comprovante de pagamento da taxa de cadastro e avaliação;
- Opção de compra e venda preenchida corretamente, de forma legível, assinada e datada pelos interessados;
- Caso o imóvel seja financiado por outro banco, é necessário apresentar a declaração de saldo devedor.
Então, deu para compreender? Caso precise de ajuda, nós da Triiio podemos ajudar no processo de compra e venda do início ao fim. Fale conosco.