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O que é ITBI e por que é preciso pagá-lo?

Para quem vai comprar o primeiro imóvel, ou mesmo para quem já tem, mas nunca entendeu por que estava pagando o ITBI, este post é para você. Acompanhe e descubra de forma simplificada tudo que lhe interessa sobre o ITBI.

O que é ITBI?

O ITBI é a sigla para Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. Ele se trata de um imposto que deve ser pago ao município para qualquer aquisição imobiliária. Servindo para assegurar que a transferência será feita para o novo proprietário.

Apenas com ele, a documentação pode ser liberada para a transferência, pois é através dele que o imóvel fica registrado no município. E assim é possível ser concedido os serviços de energia, água e telefone, coleta de lixo e saneamento.

O imposto é cobrado quando há transmissão de imóveis por pessoas vivas. Em caso de sucessão por doação ou por causa de falecimento o imposto é o ITCMD, que é sobre “Causa Mortis” ou Doação.

Como é calculado o valor do ITBI?

O valor do ITBI não é fixo, de forma que pode variar conforme o valor de venda, registrado no contrato de compra e venda ou que consta na guia de recolhimento do IPTU.

Mas segundo o entendimento do STJ, há recomendação é que seja calculada pelo valor do imóvel pelo valor negociado, mesmo que este seja maior que o IPTU.

Porém, na prática o município utiliza o valor maior como base de cálculo para o imposto, ou seja, ou o valor de venda do contrato ou o do IPTU.

Sobre a alíquota cobrada, depende muito de cada município, pois possuem autonomia para definir a legislação.

No entanto, a alíquota normalmente varia entre 2 e 3%.

Essa é a base de cálculo para o município de Fortaleza, retirado do site da SEFIN:

Pode ocorrer a isenção do ITBI?

Em casos de Causa Mortis, ou seja, quando o proprietário do imóvel falece, não há cobrança dos encargos em caso de sucessão de posse para os herdeiros, como falamos antes é o ITCMD.

Em caso de doações também não há incidência de ITBI e sim de ITCMD. Que enquanto o ITBI é de responsabilidade do município o ITCMD é de responsabilidade do estado, e cada unidade possui uma alíquota determinada.

A constituição prevê que em caso de transferência de pessoa jurídica, há imunidade do ITBI em decorrência de transferência de propriedade por fusão, extinção, cisão ou incorporação.

No entanto, se a atividade principal da empresa for a locação ou venda de imóveis, o imposto será cobrado normalmente.

Também há possibilidade de outras isenções, porém cada município adota sua própria legislação. Em Fortaleza, por exemplo, pessoas com renda familiar até 3 salários mínimos, que não tenham outro imóvel em seu nome, pode ocorrer isenção em imóveis com valor máximo de 58.189,64.

 Prazo para o pagamento do imposto

O pagamento deve acontecer em até 30 dias após a geração do boleto de cobrança emitido pela SEFIN como Documento de Arrecadação Municipal (DAM).

Para que seja usada a alíquota de 2% antes do registro, a data do pagamento não pode ultrapassar o dia anterior ao registro de transmissão do imóvel.

Agora você já sabe sobre os pontos principais sobre ITBI, mas se quer saber tudo sobre o mercado imobiliário, assine a nossa newsletter.  

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